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Fonte: TJSP

Policial Civil. Corrupção passiva. CP, artigo 317. Absolvição. CPP, artigo 386, III. Demissão

Processo disciplinar. Regularidade.

POLICIAL CIVIL. Corrupção passiva. CP, artigo 317. Absolvição. CPP, artigo 386, III. Demissão. Processo disciplinar. Regularidade. ? 1. Independência das instâncias. A absolvição criminal só afastará o ato punitivo se ficar provada, na ação penal, a inexistência do fato ou que o acusado não foi o seu autor. Autor absolvido em processo criminal ajuizado pela prática de corrupção passiva; fundamento da absolvição na atipicidade, eis que o acusado não tinha competência funcional para efetuar a ...

Palavras-chave: Corrupção Passiva CP CPP Absolvição Demissão Exoneração Processo Disciplinar