Fonte: TJSP
Postado em 18 de Julho de 2017 - 15:33 - Lida 829 vezes
Policial Civil. Corrupção passiva. CP, artigo 317. Absolvição. CPP, artigo 386, III. Demissão
Processo disciplinar. Regularidade.
POLICIAL CIVIL. Corrupção passiva. CP, artigo 317. Absolvição. CPP, artigo 386, III. Demissão. Processo disciplinar. Regularidade. ? 1. Independência das instâncias. A absolvição criminal só afastará o ato punitivo se ficar provada, na ação penal, a inexistência do fato ou que o acusado não foi o seu autor. Autor absolvido em processo criminal ajuizado pela prática de corrupção passiva; fundamento da absolvição na atipicidade, eis que o acusado não tinha competência funcional para efetuar a ...