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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver.

Autoria certa e materialidade indiscutível. Qualificadoras plenamente caracterizadas.

EMENTA Homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver (art. 121, § 2.º, I, III e IV e art. 211, do Cód. Penal). Júri. Resultado perfeitamente conforme à evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontre amparo algum nos elementos dos autos, coisa inocorrida, por aqui. Autoria certa e materialidade indiscutível. Qualificadoras plenamente ...

Palavras-chave: homicídio qualificado direito penal ocultação de cadaver