Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 27 de Junho de 2014 - 10:40 - Lida 483 vezes
Homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver.
Autoria certa e materialidade indiscutível. Qualificadoras plenamente caracterizadas.
EMENTA Homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver (art. 121, § 2.º, I, III e IV e art. 211, do Cód. Penal). Júri. Resultado perfeitamente conforme à evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontre amparo algum nos elementos dos autos, coisa inocorrida, por aqui. Autoria certa e materialidade indiscutível. Qualificadoras plenamente ...