Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 19 de Janeiro de 2011 - 12:06 - Lida 560 vezes
Habeas Corpus. Agente Penitenciário.
Condenação. Pena. Prisão celular em separado.
Ementa HABEAS CORPUS - AGENTE PENITENCIÁRIO - CONDENAÇÃO - PENA - CUMPRIMENTO - PRISÃO CELULAR EM SEPARADO - Paciente que, por ser agente penitenciário demitido de suas funções, foi condenado e se apresentou para cumprir pena de reclusão, sendo hostilizado e agredido. Necessidade de preservar a integridade física do preso e impedir que sofra ameaças e mesmo novas agressões por parte dos demais detentos em razão da função que exercia. - Determinação para sua imediata remoção a estabelecimento ...