Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Execução penal. Progressão de regime prisional. Exame criminológico.

Ausência do requisito subjetivo. Revisão da decisão de indeferimento em sede de habeas corpus. Impossibilidade. Necessidade de exame do material fático-probatório.

EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime prisional. Exame criminológico. Exigência abolida pela Lei nº 10.792/03. Possibilidade, no entanto, de realização do exame, frente às peculiaridades do caso concreto, desde que determinado por decisão motivada. Precedente do STJ. Pedido de progressão indeferido pelo Juízo da execução por decisão fundamentada. Ausência do requisito subjetivo. Revisão da decisão de indeferimento em sede de habeas corpus. Impossibilidade. Necessidade de exame do material ...

Palavras-chave: Execução penal Progressão de regime Exame criminológico Habeas corpus Requisito subjetivo