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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Processo penal. Furto qualificado. Extinção da punibilidade.

Concurso de pessoas. Comparsas não denunciados. Afastamento com lastro na alegação de que não restou comprovada a participação de outros agentes.

PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO EM VIRTUDE DO TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO NÃO PERPASSADO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. Para que se opere a prescrição, faz-se mister o transcurso do lapso previsto em lei. QUALIFICADORA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSAS NÃO DENUNCIADOS. AFASTAMENTO COM LASTRO NA ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DE OUTROS AGENTES. COAUTORIA DEMONSTRADA. Se o ...

Palavras-chave: Empresário; Sino de Igreja; Furto; Serviço Comunitário