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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Crime contra o patrimônio. Latrocínio tentado (art. 157, § 3º, segunda parte, c/c o art. 14, II do CP). Preliminar.

Nulidade por ausência de fundamentação da sentença. Observância dos princípios da correlação e da motivação das deisões judiciais. Pleito rechaçado. Pugnada desclassificação para roubo circunstanciado e resistência. Impossibilidade. Agente que adere ao propósito criminoso dos comparsas, assumindo o risco de produção do resultado mais grave (morte). Irrelevância de não ser o autor material dos disparos.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC publicado em 19/03/2010 Apelação Criminal n. 2010.001665-7 Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.001665-7, de Palhoça Relator: Des. Irineu João da Silva CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. PLEITO RECHAÇADO. PUGNADA ...

Palavras-chave: Latrocínio tentado