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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.

Recurso da defesa. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Confissão de dois réus que participaram do delito, aliada às palavras das vítimas e aos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência.

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DE DOIS RÉUS QUE PARTICIPARAM DO DELITO, ALIADA ÀS PALAVRAS DAS VÍTIMAS E AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. OUTROS RÉUS QUE ESTAVAM DO LADO DE FORA DO ESTABELECIMENTO ASSALTADO, A BORDO DE UM VEÍCULO, COM O OBJETIVO DE VIGIAR E GARANTIR A FUGA DOS COMPARSAS. ALEGAÇÃO DE QUE APENAS DERAM CARONA AOS ACUSADOS ...

Palavras-chave: Delito; Desclassificação; Salão de beleza; Recurso; Flagrante