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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Materialidade e autoria comprovadas.

Acusados que, após prévio ajuste para a consumação do delito, adentraram em farmácia e, enquanto um dos agentes distraía a funcionária do estabelecimento, o outro realizava a subtração dos produtos.

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA, QUE, INCLUSIVE, RECONHECEU OS ACUSADOS PESSOALMENTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PRENDERAM OS RÉUS EM FLAGRANTE, FIRMES E COERENTES. ACUSADOS QUE, APÓS PRÉVIO AJUSTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO, ADENTRARAM EM FARMÁCIA E, ENQUANTO UM DOS AGENTES DISTRAÍA A FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, O OUTRO REALIZAVA A SUBTRAÇÃO DOS ...

Palavras-chave: Materialidade; Consumação; Delito; Furto