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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Furto qualificado pelo abuso de confiança.

Qualificação do crime pelo abuso de confiança. Mera relação de subordinação empregatícia que não configuraa qualificadora. Inexistência de vínculo de confiança e lealdade entre acusada e vítima.

APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (CP, ART. 155, § 4º, II) - ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM - RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO - TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA - QUALIFICAÇÃO DO CRIME PELO ABUSO DE CONFIANÇA - INVIABILIDADE - MERA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO EMPREGATÍCIA QUE NÃO CONFIGURAA QUALIFICADORA - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE CONFIANÇA E LEALDADE ENTRE ACUSADA E VÍTIMA - EXCLUSÃO EX OFFICIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO ...

Palavras-chave: Confiança; Lealdade; Furto; Abuso de Confiança