Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00 - Lida 516 vezes
Habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Prestação social alternativa corresponde a aplicação antecipada de pena. Exclusão.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA CORRESPONDE A APLICAÇÃO ANTECIPADA DE PENA. EXCLUSÃO. Quando se fixa como condição da suspensão condicional do processo o pagamento de pena pecuniária ou a prestação de serviços à comunidade, como no caso em exame, se está a impor uma obrigação de fazer ou pagar, o que se equipara ao cumprimento antecipado da pena. Deve ser excluída a prestação social alternativa ...