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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Crimes ambientais. Transporte e comercialização de madeira sem autorização da autoridade competente.

Art 46, Parágrafo único, da lei 9.605/98. Extinção da punibilidade. Pena projetada. Possibilidade.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 19/04/2010 CRIMES AMBIENTAIS. TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ART 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.605/98. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA PROJETADA. POSSIBILIDADE. 1- Corretas a decisão que declarou a extinção da punibilidade em face da prescrição virtual da pretensão punitiva do Estado. 2- Em caso de condenação, eventual pena aplicada seria alcançada pela ...

Palavras-chave: Crimes ambientais