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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelações crime. Crimes contra a liberdade sexual. Posse sexual mediante fraude.

Violação ao rito processual e ausência de intimação da acusação, diante de documento juntado pela defesa.

APELAÇÕES CRIME. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO RITO PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ACUSAÇÃO, DIANTE DE DOCUMENTO JUNTADO PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos, notadamente considerando o depoimento da vítima, que foi surpreendida pelo réu, seu médico, que visualizaria sua coluna vertebral ...

Palavras-chave: Pena; Médico; Paciente; Fraude; Relação Sexual