Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 718 vezes
Apelação criminal. Falta de habilitação. Perigo de dano concreto não comprovado. Art. 309 CTB. Sentença absolutória.
Falecendo provas concretas e seguras acerca do perigo de dano concreto à segurança viária gerado pela ação do acusado, impositiva a sua absolvição.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RECURSO CRIME Nº 71002162766 TURMA RECURSAL CRIMINAL COMARCA DE PORTO ALEGRE RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: FABIO GOULART MENDES APELAÇÃO CRIMINAL. FALTA DE HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO CONCRETO NÃO COMPROVADO. ART 309 CTB. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART 386, INCISO III, DO CPP. MANUTENÇÃO. Falecendo provas concretas e seguras acerca do perigo de dano concreto à segurança viária gerado pela ação do acusado, impositiva a sua absolvição. ...