Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 05 de Setembro de 2013 - 10:40 - Lida 680 vezes
Apelação-crime. Patrocínio infiel.
Trair, na qualidade de advogado, o dever profissional, prejudicando interesse de cliente.
APELAÇÃO-CRIME. PATROCÍNIO INFIEL. Trair, na qualidade de advogado, o dever profissional, prejudicando interesse de cliente, cujo patrocínio em juízo lhe fora confiado. Cometimento do delito previsto no art. 355 do Código Penal. Condenação mantida. Pena alterada. Apelo parcialmente provido. Unânime. Apelação nº ...