Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 24 de Setembro de 2010 - 10:15 - Lida 870 vezes
Afastar-se do local do acidente a fim de fugir à responsabilidade (art. 305, do CTB).
Sentença condenatória reformada.
AFASTAR-SE DO LOCAL DO ACIDENTE A FIM DE FUGIR À RESPONSABILIDADE (ART. 305, DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Não implementado o tipo penal denunciado na medida em que não configurado o dolo do réu, que não se afastou do local com o propósito de fugir, tanto que enviou seu pai para entregar os seus documentos e os da motocicleta, propiciando sua identificação. Absolvição é medida que se impõe. APELAÇÃO ...