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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Afastar-se do local do acidente a fim de fugir à responsabilidade (art. 305, do CTB).

Sentença condenatória reformada.

AFASTAR-SE DO LOCAL DO ACIDENTE A FIM DE FUGIR À RESPONSABILIDADE (ART. 305, DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Não implementado o tipo penal denunciado na medida em que não configurado o dolo do réu, que não se afastou do local com o propósito de fugir, tanto que enviou seu pai para entregar os seus documentos e os da motocicleta, propiciando sua identificação. Absolvição é medida que se impõe.   APELAÇÃO ...

Palavras-chave: responsabilidade acidente local do acidente dolo fuga