Fonte: Fernando Henrique Pinto
Postado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 1057 vezes
Sursis. Condicional. Revogação.
Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
Vistos. Cuida-se de execução penal onde a Serventia certificou que o sentenciado não vem comparecendo em Juízo para Justificar suas atividades, e o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, pela extinção do prazo de suspensão condicional da pena (sursis). A princípio, por intuição da própria designação dos institutos da suspensão condicional da pena, ou do processo, o interprete é levado a sustentar que a revogação dessas benesses legais pode se dar antes ou depois do período de ...