Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Justiça Federal do Rio de Janeiro - JFRJ

Ação penal pública. Imputação de crime tipificado no art. 205 do Código Penal. Transaçao penal. Descumprimento. Denúncia. Suspensao condicional do processo.

Revogação. Possibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Exercício de advocacia com infração de decisão administrativa de impedimento.

Justiça Federal do Rio de Janeiro - JFRJ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Processo nº 2004.51.01.502217-4/01 Recorrente: MONICA SALES CABRAL Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Relatora: JUÍZA FEDERAL DRA. CYNTHIA LEITE MARQUES Juízo de origem: 4º VF CRIM RIO DE JANEIRO EMENTA AÇÃO PENAL PÚBLICA. IMPUTAÇÃO DE CRIME TIPIFICADO NO ART. 205 DO CÓDIGO PENAL. TRANSAÇAO PENAL. DESCUMPRIMENTO. DENUNCIA. SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇAO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E ...

Palavras-chave: crime