Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
Postado em 23 de Abril de 2013 - 10:40 - Lida 636 vezes
Denúncia por furto consumado. Aditamento para a modalidade tentada.
Absolvição. Princípio da Insignificância. Recurso do Ministério Público.
Apelação criminal. Denúncia por furto consumado. Aditamento para a modalidade tentada. Absolvição. Princípio da Insignificância. Recurso do Ministério Público. Juízo de prelibação positivo. Mérito. Pedido de condenação pelo art. 155, cabeça, c/c o art. 14, inc. II, ambos do CP e inaplicabilidade do princípio bagatelar. Valor do bem acima do salário mínimo vigente à época dos fatos. Desvalor da conduta. Grau de reprovabilidade acima do mínimo. Tipicidade abarcada pela situação. Reforma da ...