Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 05 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 1018 vezes
Habeas Corpus. Porte de Arma Branca.
Norma Penal em Branco. Ausência de regulamentação.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Segunda Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.001572-7/0000-00 - Camapuã. Relator: Exmo. Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes. Impetrante: Defensoria Pública Estadual. Def. Públ. 1ª Inst.: João Filho de Almeida Portelha. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã. Paciente: Bruno Ferreira da Silva. EMENTA HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA BRANCA - NORMA PENAL EM BRANCO - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - ATIPICIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL ...