Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 02 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 868 vezes
Habeas corpus. Execução de título extrajudicial. Prisão civil. Depositário infiel. Ilegalidade.
De acordo com a Súmula Vinculante nº25, recentemente editada pelo STF, qualquer que seja a modalidade do depósito é ilícita a prisão CIVIL do depositário infiel.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0000.09.496763-5/000(1) Númeração Única: 4967635-53.2009.8.13.0000 Relator: OSMANDO ALMEIDA Relator do Acórdão: OSMANDO ALMEIDA Data do Julgamento: 15/06/2010 Data da Publicação: 28/06/2010 Inteiro Teor: EMENTA: HABEAS CORPUS- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PRISÃO CIVIL- DEPOSITÁRIO INFIEL - ILEGALIDADE- -De acordo com a Súmula Vinculante nº25, recentemente editada pelo STF, qualquer que seja a modalidade do ...