Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 09 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 1231 vezes
Dano moral. E-mails de conteúdo pejorativo. Indenização devida.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. DANO MORAL. E-MAILS DE CONTEÚDO PEJORATIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Confirmando a prova dos autos, a adoção pela reclamada, de forma injuriosa de gestão, valendo-se de reiterada prática de constrangimento moral imposto por superior hierárquico (mobbing vertical descendente, ou simplesmente bossing), é de se manter decisão que deferiu à obreira indenização por dano moral decorrente da degradação do ambiente laboral e manifesto atentado à dignidade da ...