Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 17 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 620 vezes
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.
O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0596.03.015928-6/001(1) Relator: ELI LUCAS DE MENDONÇA Relator do Acórdão: ELI LUCAS DE MENDONÇA Data do Julgamento: 04/02/2009 Inteiro Teor: EMENTA: PENAL - PROCESSO PENAL - CORRUPÇÃO PASSIVA - AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - CONDENAÇÃO NECESSIDADE - APELO PROVIDO. O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar ...