Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 469 vezes
Banco do Brasil. Adesão a plano de aposentadoria incentivada. Posterior edição de novo plano prevendo mais e melhores vantagens. Quebra do princípio da boa-fé contratual.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Número do processo: 00025-2006-702-04-00-5 (RO) Juiz: DENISE PACHECO BANCO DO BRASIL. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. POSTERIOR EDIÇÃO DE NOVO PLANO PREVENDO MAIS E MELHORES VANTAGENS. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. A instituição de novo plano de estímulo à aposentadoria, prevendo mais e melhores vantagens, poucos meses após a veiculação de informação no sentido de que no futuro não seria implantado programa semelhante, implica ...