Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1732 vezes
Habeas Corpus. Homicídio. Condenação. Cerceamento de defesa.
Sentença condenatória transitada em julgado. Negativa de Autoria. Legítima defesa.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Habeas Corpus nº 464024-34-2009.809.0000 (200994640242) Comarca de Jaraguá Impetrante: Carlos Eduardo da Silva Costa Paciente: Sebastião Roberto Pereira Barbosa Relator: Des. José Lenar de Melo Bandeira EMENTA: Habeas Corpus. Homicídio. Condenação. Cerceamento de defesa. Revisão criminal. Recorrer em liberdade. Sentença condenatória transitada em julgado. Negativa de Autoria. Legítima defesa. I - Embora eventuais nulidades processuais possam ser sanadas ...