Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 08 de Julho de 2011 - 12:32 - Lida 565 vezes
Falso testemunho qualificado.
Absolvição. Potencialidade lesiva. Correta condenação.
EMENTA FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - POTENCIALIDADE LESIVA - CORRETA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Uma vez demonstrada a intenção de favorecimento de uma testemunha em alterar o resultado de uma ação penal, não há que se falar em absolvição. 2) - A potencialidade lesiva necessária para a prática do falso testemunho qualificado se refere à relevância da falsidade no julgamento da causa, não havendo necessidade de que efetivamente favoreça o réu na ação em ...