Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 08 de Dezembro de 2010 - 12:07 - Lida 604 vezes
ECA. Adolescente. Ato infracional equiparado a roubo duplamente circunstanciado.
Efeito suspensivo ao recurso. Indeferimento. Medida socioeducativa de internação. Necessidade.
EMENTA ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. A concessão de efeito suspensivo ao recurso justifica-se diante de situação excepcional, em que fique demonstrada a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente o cumprimento imediato da medida. Ante a ausência de evidência desses ...