Fonte: STJ
Postado em 14 de Julho de 2017 - 15:22 - Lida 625 vezes
Tráfico, Associação para o Tráfico de Drogas e Corrupção Ativa. Artigo 312 do CPP
Recurso em Habeas Corpus.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. ARTIGO 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no artigo 312 do CPP.2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no ...