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Fonte: STJ

Processo Penal. Suspensão Condicional do Processo

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Esta Corte firmou o entendimento, em consonância com o disposto no artigo 89, § 3.º, da Lei n.º 9.099?95, de que é obrigatória a revogação do sursis processual, quando o beneficiário vier a ser processado pelo cometimento de crime no curso do período de prova. Na espécie, diante ...

Palavras-chave: Processo Penal Suspensão Condicional Habeas Corpus