Fonte: STJ
Postado em 02 de Dezembro de 2015 - 16:23 - Lida 687 vezes
Processo Penal. Suspensão Condicional do Processo
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Esta Corte firmou o entendimento, em consonância com o disposto no artigo 89, § 3.º, da Lei n.º 9.099?95, de que é obrigatória a revogação do sursis processual, quando o beneficiário vier a ser processado pelo cometimento de crime no curso do período de prova. Na espécie, diante ...