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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Alegação de nulidade das interceptações telefônicas. Matéria não examinada pela corte de origem. Ordem concedida de ofício.

EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É legítima a impetração de habeas corpus para arguição de nulidade das interceptações telefônicas que dão amparo à denúncia, notadamente se o acusado responde ao processo preso cautelarmente. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que a Corte Estadual aprecie o mérito da ...

Palavras-chave: Tráfico; Entorpecentes; Denúncia; Interceptação Telefônica