Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 15 de Setembro de 2011 - 15:54 - Lida 381 vezes
Habeas corpus. Processual penal. Crime contra as relações de consumo.
Mercadoria imprópria para consumo. Perícia. Necessidade para constatação da nocividade do produto apreendido.
EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7.º, INCISO IX, DA LEI N.º 8.137/90. INDICIAMENTO FORMAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. PERÍCIA. NECESSIDADE PARA CONSTATAÇÃO DA NOCIVIDADE DO PRODUTO APREENDIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que constitui constrangimento ilegal o indiciamento formal do acusado após recebida a inicial acusatória. ...