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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Penal. Furto simples tentado. Princípio da insignificância.

Atipicidade material da conduta. Res furtivae avaliada em R$ 68,80.

EMENTA HABEAS CORPUS . PENAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RES FURTIVAE AVALIADA EM R$ 68,80. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser avaliada segundo os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. 2. A aferição da reprovabilidade do comportamento do autor do delito dá-se mediante a análise global da conduta ? por exemplo, a importância do objeto material subtraído, a condição ...

Palavras-chave: Absolvição; Furto; Princípio; Insignificância; Reclusão