Fonte: STJ
Postado em 17 de Fevereiro de 2017 - 16:14 - Lida 555 vezes
Habeas Corpus. Pedido de Extensão dos Efeitos a corréu
Artigo 580 do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS A CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL RECONHECIDA. PEDIDO DEFERIDO. ORDEM CONCEDIDA.A teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, havendo concurso de agentes, "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".In casu, verifica-se que a custódia cautelar do paciente beneficiado foi decretada na mesma ocasião à do ...