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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Homicídio qualificado. Furto. Formação de quadrilha. Ocultação de cadáver.

Sentença de pronúncia, sem realização de julgamento pelo Tribunal do Júri. Afronta ao princípio da razoabilidade. Ordem concedida.

EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA, SEM REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo da custódia cautelar do paciente que, preso desde 22/12/2002 e pronunciado em fevereiro de 2004, já completou 9 (nove) anos de prisão provisória sem que tenha sido julgado pelo Tribunal do ...

Palavras-chave: Habeas Corpus Julgamento Liberdade Homicídio