Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 21 de Janeiro de 2013 - 15:05 - Lida 501 vezes
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Furto. Formação de quadrilha. Ocultação de cadáver.
Sentença de pronúncia, sem realização de julgamento pelo Tribunal do Júri. Afronta ao princípio da razoabilidade. Ordem concedida.
EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA, SEM REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo da custódia cautelar do paciente que, preso desde 22/12/2002 e pronunciado em fevereiro de 2004, já completou 9 (nove) anos de prisão provisória sem que tenha sido julgado pelo Tribunal do ...