Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 17 de Maio de 2012 - 14:05 - Lida 664 vezes
Habeas corpus. Estelionato e formação de quadrilha. Prisão preventiva.
Organização criminosa voltada à reiterada prática de golpes, consistente na captação de recursos de investidores inocentes mediante a promessa de altos rendimentos.
EMENTA HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À REITERADA PRÁTICA DE GOLPES, CONSISTENTE NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE INVESTIDORES INOCENTES MEDIANTE A PROMESSA DE ALTOS RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O fato de Desembargador ter manifestado seu apreço por um dos Municípios onde os fatos ocorreram não afeta sua imparcialidade e, muito menos, torna nulo o processo. 2. Por ...