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Fonte: STJ

Habeas Corpus. Contrabando e associação criminosa. Artigo 318, II, do CPP

Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar.

HABEAS CORPUS. CONTRABANDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. ARTIGO 318, II, DO CPP. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA.1. O tema concernente à necessidade de prisão domiciliar em razão do acometimento de doença e de falta de condições do estabelecimento em que o paciente porventura for cautelado de promover o tratamento médico adequado há de ser antes levado ao ...

Palavras-chave: CPP Habeas Corpus Contrabando Associação Criminosa Prisão Preventiva