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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Concessão do uso de arma de fogo pelos guardas municipais.

Inexistência de violação ou ameaça de violência ao direito de locomoção. Via inadequada.

EMENTA HABEAS CORPUS . CONCESSÃO DO USO DE ARMA DE FOGO PELOS GUARDAS MUNICIPAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA DE VIOLÊNCIA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VIA INADEQUADA. 1. O habeas corpus é o remédio jurídico processual, previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da CF/88, que tem como finalidade resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. 2. O mandamus foi utilizado com o intuito de suscitar a concessão de porte legal de arma de fogo para os guardas municipais de São ...

Palavras-chave: Porte Arma de Fogo Guarda Municipal Direito Violência Riscos