Fonte: STJ
Postado em 26 de Abril de 2018 - 11:39 - Lida 623 vezes
Execução Provisória de penas restritivas de direitos. Artigo 147 da Lei de Execução Penal
Coação ilegal caracterizada.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ARTIGO 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela viabilidade da imediata execução da pena imposta ou confirmada pelos tribunais locais após esgotadas as respectivas jurisdições, esta Corte Superior de Justiça tem se posicionado no sentido de que tal possibilidade não se estende às penas ...