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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Execução penal. Habeas corpus. Prática de falta grave. Remição.

Artigo 127 da LEP. Crime equiparado a hediondo. Progressão de regime.

EMENTA   EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REMIÇÃO. ART. 127 DA LEP. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 DECLARADA PELO STF. APLICAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 112 DA LEP. LEI Nº 11.464/07. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. APLICAÇÃO RESTRITA AOS CASOS OCORRIDOS APÓS SUA VIGÊNCIA.   I - A perda dos dias remidos tem como pressuposto a declaração da remição. E, esta não é absoluta, sendo incabível cogitar-se ...

Palavras-chave: Execução penal Habeas corpus Falta grave Remição Crime hediondo Progressão de regime