Fonte: STJ
Postado em 06 de Junho de 2018 - 11:01 - Lida 757 vezes
Embargos de Declaração no Habeas Corpus. Artigo 619 do CPP
Pretensão de novo exame.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, a ambiguidade, a contradição, a omissão e?ou a obscuridade da decisão atacada.2. Se o acórdão resolveu a controvérsia trazida, exaurindo a prestação jurisdicional com suporte na reiterada jurisprudência desta Sexta ...