Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 16 de Abril de 2012 - 13:45 - Lida 627 vezes
Associação para o tráfico de drogas e fornecimento ilegal de armas de fogo de uso restrito.
Habeas corpus. Prisão preventiva.
EMENTA HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E FORNECIMENTO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SÚMULA 691/STF. 1. Na espécie, é de se aplicar o enunciado da Súmula n.º 691 do STF, observado também por esta Corte, no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ. 2. Essa compreensão é afastada de modo excepcional se evidenciada nos ...