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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Artigo 168-a do Código Penal. Reexame e revaloração de provas. Súmula nº 07/STJ.

RECURSO ESPECIAL Nº 683.702 - RS (2004/0102618-1) RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE: FISCHEL BÁRIL ADVOGADO: FELIPE CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL. REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 07/STJ. I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido não implica no vedado reexame do material de conhecimento (Precedentes). II - Não se conhece de ...

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