Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 30 de Maio de 2005 - 01:00 - Lida 545 vezes
Artigo 168-a do Código Penal. Reexame e revaloração de provas. Súmula nº 07/STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 683.702 - RS (2004/0102618-1) RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE: FISCHEL BÁRIL ADVOGADO: FELIPE CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL. REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 07/STJ. I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido não implica no vedado reexame do material de conhecimento (Precedentes). II - Não se conhece de ...