Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:20 - Lida 825 vezes
Ação penal originária. Queixa. Injúria. Transação penal. Ação penal privada.
Possibilidade. Legitimidade do querelante. Justa causa evidenciada. Recebimento da peça acusatória.
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA. TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal). II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a ...