Fonte: Jornal Jurid
Postado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 2192 vezes
Lesão corporal culposa no trânsito e falta de habilitação. Art. 303 do CTB. Incidência da causa de aumento prevista no art. 302, § único, inciso I.
Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E FALTA DE HABILITAÇÃO. ARTIGO 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 302, § ÚNICO, INCISO I, DO CTB. Em se tratando de crime com pena abstrata máxima fixada acima de dois anos, diante da incidência de causa de aumento, resta excluída a competência desta Turma Recursal Criminal. Por conseqüência, a competência recursal é do egrégio Tribunal ...