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Fonte: Jornal Jurid

Lesão corporal culposa no trânsito e falta de habilitação. Art. 303 do CTB. Incidência da causa de aumento prevista no art. 302, § único, inciso I.

Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.

  Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E FALTA DE HABILITAÇÃO. ARTIGO 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 302, § ÚNICO, INCISO I, DO CTB. Em se tratando de crime com pena abstrata máxima fixada acima de dois anos, diante da incidência de causa de aumento, resta excluída a competência desta Turma Recursal Criminal. Por conseqüência, a competência recursal é do egrégio Tribunal ...

Palavras-chave: Lesão corporal