Fonte: Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.
Postado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 2071 vezes
Extinção da punibilidade com base na prescrição pela pena projetada. Não se pode concluir que haverá prescrição, quando sequer se conhece o delito pelo qual haverá denúncia.
Extinção da punibilidade com base na prescrição pela pena projetada.
Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul - JECrim-RS. APELAÇÃO CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM BASE NA PRESCRIÇÃO PELA PENA PROJETADA. NÃO SE PODE CONCLUIR QUE HAVERÁ PRESCRIÇÃO, QUANDO SEQUER SE CONHECE O DELITO PELO QUAL HAVERÁ DENÚNCIA. Incabível a extinção da punibilidade dos autores do fato quando ainda foi ofertada a denúncia, caso em que se desconhece quais os delitos que serão imputados pelo titular da ação penal aos autores do fato. Apelação provida. RECURSO CRIME Nº ...