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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Recurso especial. Eleições 2006. Candidato substituto. Ata da comissão executiva. Ausência. Indeferimento do registro. Aplicação do enunciado nº 3 da súmula do TSE.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 27.172 - CLASSE 22ª - SÃO PAULO (São Paulo). Relator: Ministro Gerardo Grossi. Agravante: Marcos Borges Monteiro. Advogado: Dr. Hélio Freitas de Carvalho da Silveira. Agravado: Ministério Público Eleitoral. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2006. CANDIDATO SUBSTITUTO. ATA DA COMISSÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DO REGISTRO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 3 DA SÚMULA DO TSE. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. ARTIGO 11, ...

Palavras-chave: Candidato