Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Postado em 06 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 1839 vezes
Eleições 2006. Registro de candidato. Deputado estadual. Certidão criminal e de quitação eleitoral. Ausência. Artigo 11, parágrafo primeiro, VI e VII, da Lei nº 9.504/97.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 26.794- CLASSE 22ª- RIO DE JANEIRO (Rio de Janeiro). Relator: Ministro Caputo Bastos. Agravante: Coligação Rio com mais Amor e outra. Advogada: Dra. Fabiane da Silva Rosa e outro. Recurso especial. Eleições 2006. Registro de candidato. Deputado estadual. Certidão criminal e de quitação eleitoral. Ausência. Artigo 11, parágrafo primeiro, VI e VII, da Lei nº 9.504/97. Requisitos não atendidos. Agravo ...