Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Agravos regimentais. Recursos especiais. Negativa de seguimento. Recurso contra expedição de diploma. Artigo 262, I, do Código Eleitoral. Inelegibilidade superveniente.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 26.005 - CLASSE 22ª- CEARÁ (Grangeiro - 71ª - Zona - Caririaçu). Relator: Ministro Caputo Bastos. Agravante: Emanuel Clementino Grangeiro. Advogado: Dr. Francisco Monteiro da Silva Viana e outros. Agravante: Vicente Félix de Souza. Advogado: Dr. Eduardo Antônio Lucho Ferrão e outros. Agravada: Maria Cleidimar Pinheiro. Advogado: Dr. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho e outros. Agravos regimentais. ...

Palavras-chave: diploma