Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA.

Ação de decretação da perda ele cargo eletivo. Resolução TSE nº 22.610/2007. Art. 2º. Argüição de inconstitucionalidade. Competência da Justiça Eleitoral. Artigo 121 da CF/88. Reserva Legal.

Acolhe-se parcialmente a argüição para declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade formal da Resolução nº 22.610/2007, porquanto tenha o TSE, em seu art. 2º; atribuído competência a Justiça Eleitoral, malferindo o disposto no artigo 121 da Constituição Federal, que reserva à Lei complementar o disciplinamento da matéria.

  Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE ACÓRDÃO Nº 271/2008 (12.3.2008) PROCESSO Nº 627- AÇÃO DE DECRETAÇÃO DA PERDA DE CARGO ELETIVO -CLASSE "L" TAPEROÁ REQUERENTE: Partido Democratas - DEM de Taperoá. Advs.: Béis. Eduardo Evaristo Lima Andrade, Kleber José Martins Ferreira e Tadeu Muniz Nogueira. REQUERIDOS: Luiz Paixão Silva Oliveira e Partido Progressista de Taperoá. Advs.: Béis. Milton de Cerqueis Pedreira e Gracile Oliveira Coutrinho. RELATOR ORIGINÁRIO: Juiz Evandro Reimão dos Reis. ...

Palavras-chave: