Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Energia elétrica. Município. Inadimplemento de faturas. Suspensão de fornecimento. Prática inadmissível.

Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em sede de mandamus, concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de efetuar a suspensão no fornecimento de energia elétrica para iluminação das praças municipais.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.009700-2/RS RELATOR: Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON APELANTE: AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Ana Carolina Kliemann e outros APELADO: MUNICIPIO DE SAO LEOPOLDO ADVOGADO: Angela Molin e outros EMENTA ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO. INADIMPLEMENTO DE FATURAS. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO. PRÁTICA INADMISSÍVEL. 1. Inadmissível o corte do fornecimento de energia elétrica como instrumento de ...

Palavras-chave: Inadimplemento