Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 09 de Setembro de 2014 - 10:10 - Lida 659 vezes
Processual civil. Benefício previdenciário recebido por erro administrativo.
Impossibilidade. Boa-fé.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO POR ERRO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ. 1. Os documentos acostados aos autos demonstram que dois benefícios de auxílio-doença foram concedidos ao autor e descaracterizados pelo perito médico da autarquia, que constatou a ausência de nexo causal entre a doença e a atividade laboral, afastando o acidente de trabalho, restando configurada a concessão de auxílio-doença por causas de qualquer natureza, que exige carência ...